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Servidores do Município de Caririaçu fazem Recadastramento no PREVCAR
RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE – PREVCAR
21 de maio a 10 de agosto de 2018Iniciamos o Recadastramento dos Servidores Públicos Efetivos Ativos, Inativos, Pensionistas e Dependentes do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE – PREVCAR de acordo com a Resolução nº 01, de 02 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 03/05/2018, que atende o disposto do artigo 88 da Lei Municipal nº 561/2013, bem como vem atender o disposto do artigo 9º e seguintes Lei Federal nº 10.887, de 2004, sendo necessário para manter atualizado o Cadastro dos Servidores Públicos Efetivos, Inativos, Pensionistas e seus Dependentes do PREVCAR, dando assim, maior precisão nas reavaliações atuariais.
O Recadastramento dos aposentados e pensionistas teve início em 21 de maio com término em 25 de maio de 2018, comparecendo mais de 95%. Lembrando que os que não compareceram terão até 10 de agosto do mesmo ano para a sua regularização.
Com relação aos servidores efetivos ativos, o recadastramento iniciou dia 28 de maio de 2018, seguindo o Cronograma do Anexo I, da Resolução nº 01, de 02/05/18, onde os servidores comparecem pela letra inicial do seu nome:
COMPARECIMENTO PELA INICIAL DO NOME DO SERVIDOR | DATA PARA RECADASTRAMENTO |
---|---|
A – B | 28 a 31 de MAIO e 01 de JUNHO |
C | 04 a 08 de JUNHO |
D – E | 11 a 15 de JUNHO |
F | 18 a 22 de JUNHO |
G – H – I | 02 a 06 de JULHO |
J – K – L | 09 a 13 de JULHO |
M | 16 a 20 de JULHO |
N – O – P – Q | 23 a 27 de JULHO |
R – S – T – U – V – W – X – Y – Z | 30 a 31 de JULHO e 01 a 03 de AGOSTO |
Servidores que NÃO compareceram no período da data marcada | 06 a 10 de AGOSTO |
No ato do recadastramento os servidores devem apresentar apenas os documentos originais, como:
- a) Cartão de Reservista (Para os homens);
- b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (Somente para os servidores concursados para Motorista);
- c) Carteira de Registro Profissional (OAB, CRM, CRO, COREN, CREA, CRP – para os servidores da saúde);
- d) Certidão de Nascimento ou Casamento, Averbação de Separação Judicial ou Certidão de União Estável;
- e) Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos de 0 a 21 anos de idade, e acima de 21 anos de idade quando este for inválido acompanhado da curatela;
- f) CNIS (Emitido pelo INSS – somente àqueles que ainda não trouxeram para o PREVCAR);
- g) Comprovante de Endereço atualizado;
- h) CPF;
- i) CTPS – Carteira Profissional;
- j) Declaração de Não Acúmulo de Cargo, salvo exceções constitucionais (Modelo para preenchimento no PREVCAR – conforme Anexo V);
- k) PASEP, PIS ou NIT;
- l) Portaria devidamente assinada pelo gestor municipal e Termo de Posse assinada pelo servidor;
- m) RG;
- n) Título de Eleitor e Comprovante da última votação;
- o) Último contra cheque.
Até esta 20/07/18, muitos servidores estão comparecendo, onde fazem seu recadastramento, atualizando os dados no sistema SIPREV, e na oportunidade, tiram suas dúvidas à respeito dos benefícios e a situação da previdência.